terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Comissão aprova regulamentação de perfusão cardíaca e respiratória

17/06/2010 13:00

Comissão aprova regulamentação de perfusão cardíaca e respiratória

Arquivo - Luiz Alves
Frejat defendeu a melhor capacitação dos perfusionistas.
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira projeto que regulamenta o exercício da profissão de perfusionista cardiocirculatório e respiratório. O perfusionista é o profissional que, entre outras funções, planeja e executa a substituição da funções cardiocirculatórias e respiratórias durante o ato cirúrgico, mantendo o paciente vivo.
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Jofran Frejat (PR-DF), ao Projeto de Lei 1587/07, do deputado Chico D'Angelo (PT-RJ).
O relator defendeu a melhor capacitação dos perfusionistas, com formação o mais completa possível. "As primeiras gerações dos técnicos em perfusão constituíram-se de profissionais muito aptos a lidar com a aparelhagem mecânica, mas incapazes de interpretar e atuar sobre as alterações da fisiologia do paciente", argumentou.
Formação
O texto aprovado estabelece que a perfusão cardiocirculatória e respiratória somente pode ser exercida por profissionais de nível superior das carreiras da área da saúde e biologia, com curso de formação especialmente designado para esse fim. Conforme a proposta, o curso de formação deverá ter carga horária mínima de 1.400 horas-aula, que poderá ser aumentada pelo órgão fiscalizador do exercício da perfusão cardiocirculatória e respiratória. As medidas só valerão após o poder público instituir este órgão.
O curso de formação abrangerá conteúdos de fisiologia circulatória, respiratória, sanguínea, renal e metabólica, além de conhecimentos sobre centro cirúrgico, esterilização e treinamento específico no planejamento e aplicação dos procedimentos de circulação extracorpórea e assistência circulatória mecânica. O relator incluiu dispositivo que permite que a regulamentação aponto outros conteúdos a serem aprofundados no curso. "Isso conferirá agilidade à incorporação de novos tópicos eventualmente relevantes no futuro", disse.
O substitutivo assegura o exercício da profissão também ao cirurgião cardiovascular que já tenha formação específica na área e ao perfusionista que já tenha experiência de no mínimo cem perfusões. Porém, este perfusionista terá que apresenta título de curso de formação em até cinco anos após a publicação da lei, além do registro profissional no respectivo conselho regional de fiscalização profissional.
Atribuições
Entre as atribuições previstas pela proposta para o perfusionista, estão monitorar os parâmetros fisiológicos vitais durante a cirurgia e examinar, testar e controlar a manutenção dos aparelhos usados. O relator acrescentou, às atribuições previstas no projeto inicial, as funções de calcular as doses de anticoagulante sistêmico e de seu neutralizante, de acordo com orientação da equipe médica; e participar em cursos e treinamentos como discente ou docente.
O perfusionista cardiocirculatório e respondem civil e penalmente pelo exercício profissional danoso. Pela proposta, o exercício ilegal da profissão configurará contravenção penal, sujeitando o contraventor à pena de prisão simples, de 15 dias a três meses, ou multa. Além disso, o contraventor deverá receber punição administrativa por seu conselho regional de fiscalização profissional.
Tramitação
O projeto já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, para o Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Lara Haje
Edição – Wilson Silveira

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